Esse benefício é somente para os dependentes do detido não para ele em si.
Quem tem direito:
-Cônjuge ou companheira
– Filhos e equiparados
-Pais
-Irmãos
Como fazer para pedir o benefício:
-Telefone 135
-Faça um login e escolha o que deseja
-Clique em ” novo requerimento”
-E no campo de pesquisa coloque “reclusão” e escolha o desejado
Quais os documentos necessários:
-CPF
-RG
-Certidão de dependência pelo detido